Perseguido por uma dívida que não acumulei - o que fazer quando os cobradores de dívidas ligam

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Mas o que acontece se as contas não são suas?



Um leitor que recebeu várias cartas de cobradores de dívidas exigindo £ 1.323,67 pode ser vítima de fraude de roubo de identidade.



Uma empresa de cobrança legítima chamada Hillesden Securities Ltd disse que nossa leitora, a Sra. M, acumulou a dívida em um cartão da loja Argos.



Eles alegaram que ela o tinha desde novembro de 2003, mas deixou de pagar a conta em 2007.

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Hillesden adquiriu a dívida da Argos em novembro de 2009.

Mas a Sra. M contesta ter um cartão da Argos e nega ter morado no endereço em que Hillesden tentou contatá-la. Ela mora em seu endereço atual desde julho de 2002.



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Quando ela contatou os serviços de cartão da Argos, eles confirmaram que uma conta havia sido aberta em seu nome, mas o endereço não correspondia ao dela.

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(Imagem: Getty)

A Sra. M pediu que não a contatassem, a menos que tivessem prova de sua responsabilidade pela dívida.

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Ainda assim, o cobrador de dívidas continuou, dizendo: Temos o direito de contar com o contrato de crédito regulamentado como prova de que você concordou em reembolsar qualquer dívida contraída.

O saldo da sua conta é uma dívida que foi incorrida corretamente por você de acordo com um contrato assinado por você e regulamentado pela Lei de Crédito ao Consumidor de 1974.

De acordo com a seção s78 (4) da lei, o credor original enviou extratos regulares para seu endereço anterior, mantendo-o informado sobre seu empréstimo e os pagamentos mínimos devidos.

Como tal, não forneceremos nenhuma verificação, validação ou prova de reclamação adicional.

O que você pode fazer

A Sra. M deve exigir para ver seu contrato de crédito original com a Argos. Se isso não puder ser produzido (e este é frequentemente o caso), o cobrador não será capaz de executar legalmente a dívida.

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Eles simplesmente não terão a assinatura autêntica da Sra. M. porque este é um caso de fraude de identidade. Se este for o caso, eles não poderão executar a dívida contra ela.

Por último, disse à Sra. M que, mesmo que ela tivesse o cartão Argos, a reclamação contra ela estava agora bloqueada. É chamado de estatuto barrado.

A lei diz que essa ação deveria ter sido apresentada no prazo de seis anos a partir da última data em que a dívida foi reconhecida. Ela nunca ouviu falar sobre essa dívida ou recebeu correspondência sobre ela até agora, então a data do aparente inadimplemento foi em 2007. Eles são tarde demais.

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